terça-feira, 17 de novembro de 2015

Contra o Daesh, "Charlie Hebdo"



Neste blogue praticam-se a Liberdade e o Direito de Expressão próprios das Sociedades Avançadas

"Art 42 - 7. Se um Estado-Membro vier a ser alvo de agressão armada no seu território, os outros Estados-Membros devem prestar-lhe auxílio e assistência por todos os meios ao seu alcance, em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas".

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