Neste blogue praticam-se a Liberdade e o Direito de Expressão próprios das Sociedades Avançadas
A coisa "determina que o Estado se comprometa a “não colocar entraves à saída de Portugal e/ou do espaço comunitário, ao abrigo da atual ou futura legislação de proteção de património cultural, caso venha a cessar o comodato” entre ambos". E também não poderá classificar as obras, caso determinasse colocá-las ao abrigo do interesse público. Quem escreveu isto?... Perguntem ao Alexandre Melo e ao João Pinharanda, que eles explicam tudo, país de merda... :-\










